Apoiadores

Agradecimento ao Apoiador

Nada se faz sem apoio, que é, antes de tudo, uma forma concreta de demonstração de confiança.

O Grupo Wyda teve o prazer de poder ajudar e fornecer o apoio cultural para o desenvolvimento da coleção Sabores da Mesa da Ernest Books.

A união entre as duas empresas surgiu de maneira natural, já que os livros culinários da Ernest e as embalagens descartáveis fabricadas pela Wyda são etapas de um mesmo processo: o de cozinhar num mundo que tem pressa, mas sem perder o cuidado e o afeto.

Ser prático, é sempre bom lembrar, não significa fazer sempre o mesmo.

Com a união dos nossos produtos, a Ernest Books e a Wyda facilitam a vida tanto de quem costuma elaborar apenas pratos simples, quanto daqueles que se propõem a trilhar novos caminhos culinários.

A vida é bela e nós, Ernest e Wyda, temos muito prazer em facilitá-la pra quem ama alimentar o próximo.

Linha de produtos Wyda. Desenvolvida para facilitar a sua vida.

Lei Federal de Incentivo à Cultura

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, as empresas têm a chance de investir em projetos culturais realizados em todo o país. A pessoa jurídica pode destinar até 4% do seu imposto de renda devido a um projeto cultural e obter dedução total desse valor no imposto de renda (pelo artigo 18 da lei) ou dedução parcial (pelo artigo 26).

A lei engloba dois tipos de aporte: as doações – nas quais há transferência de valores, bens ou serviços, desde que não empregados em publicidade – e os patrocínios, em que ocorre a divulgação da marca da empresa. Na doação, o principal objetivo do investidor é permitir a execução do projeto, enquanto, no patrocínio, a finalidade é promocional, com mais foco em divulgar a marca em larga escala.

Pelo artigo 18 da Rouanet as pessoas jurídicas podem obter abatimento de até 4% do imposto de renda devido, calculado à alíquota de 15%. Ao declarar seu imposto, a pessoa jurídica que apoia projetos classificados pelo Ministério da Cultura no artigo 18 não pode deduzir o valor da doação ou do patrocínio como despesa operacional. A despesa do incentivo fiscal é considerada não dedutível, porém 100% do seu valor pode ser abatido no imposto a ser pago.

Secretaria da Cultura
Lei de Incentivo à Cultura

O Projeto

– Projeto Sabores das Mesas – Lei de Incentivo 8.313/1991
– PRONAC 311
– Processo 023938/2018-95
– Enquadramento Artigo 18
– Órgão: Ministério da Cultura/Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura
– PORTARIA Nº 818, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 Publicada em: 28/12/2018, Edição: 249, Seção: 1, Página: 123
– PORTARIA Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, Publicada em: 04/01/2019, Edição: 3, Seção: 1, Página: 11-62

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